Em novembro seu clube precisará acertar diversos tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, pagamento do Profut para aqueles que aderiram, entre outros. Por isso, não esqueçam de programar o departamento financeiro para os seguintes pagamentos:

 

07/11/2016 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE OUTUBRO/2016

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

07/11/2016 – FGTS

Efetuar os depósitos da competência Outubro de 2016.

 

07/11/2016 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de outubro de 2016.

 

10/11/2016 – FENACLUBES

Efetuar o pagamento da mensalidade da FENACLUBES.

 

16/11/2016 – EFD – CONTRIBUIÇÕES

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2016 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º). As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

16/11/2016 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Efetuar pagamento da contribuição à FENACLUBES.

 

18/11/2016 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

18/11/2016 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2016 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

18/11/2016 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte,  Sinpefesp, e ao Sindi-Clube da GPS quitada relativa ao mês de Outubro de 2016.

 

21/11/2016 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

23/11/2016 – DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2016, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

25/11/2016 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de outubro de 2016. DARF código 8301   Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

25/11/2016 – COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em outubro de 2016. DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

30/11/2016 – ITR

Pagamento da 3ª quota do ITR.

 

30/11/2016 – REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

30/11/2016 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDENCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

30/11/2016 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados descontada em outubro de 2016.

 

30/11/2016 – 13º SALARIO

Pagamento da 1ª. parcela.

 

30/11/2016 – CADERNETA DE VACINAÇÃO E COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA À ESCOLA

Os empregados que recebem salário família apresentam neste mês para os filhos menores de 7 anos a caderneta de vacinação; para os maiores de 7 anos o comprovante de frequência à escola.