Não perca os prazos das obrigações de seu Clube no mês de janeiro! Abaixo estão indicados os vencimentos de todos os compromissos fiscais para ajudar o administrador dos clubes a se programar e evitar erros que podem gerar multas e juros.

Entre as indicações da agenda, está o vencimento, em 10 de janeiro, da primeira parcela da Contribuição Associativa da FENACLUBES. Se seu Clube ainda não recebeu os boletos, entre em contato conosco pelo e-mail fenaclubes@fenaclubes.com.br.

 

02/1 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da  Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

07/1 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE DEZEMBRO/2018

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

07/1 – FGTS/GFIP

Efetuar os depósitos da competência Dezembro de 2018 e encaminhar a GFIP.

 

07/1 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Dezembro de 2018.

 

10/1 – FENACLUBES

Pagamento da parcela da Contribuição Associativa da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.

 

10/1 – AJUSTE DO 13º SALÁRIO

Pagamento do ajuste do 13º salário para os empregados remunerados com salário variável.

 

15/1 – EFD – REINF

Ultimo dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês anterior.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

 

15/1 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Novembro de 2018 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º).

As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

18/1 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

Deliberou a categoria econômica dos Clubes do Estado de São Paulo que fica estipulada a contribuição negocial patronal de 7,00% (sete por cento) sobre a folha bruta de salários, que será paga da seguinte forma:

  1. I) 1,00% incidente sobre a folha de dezembro de 2018, que deverá ser recolhida até o dia 08 de janeiro de 2019;

VIII) entende-se como folha bruta o valor que servirá de base de cálculo para a incidência previdenciária;

  1. IX) o valor mínimo de cada parcela não será nunca inferior a R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) ainda que o Clube não mantenha empregados;
  2. X) os recolhimentos em atraso estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% ao mês.
  3. XI) quando do atendimento da obrigação de encaminhar cópia da GPS ao Sindesporte, no mês subsequente, os Clubes enviarão também uma cópia ao Sindi-Clube.

 

18/1 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

18/1 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2018 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

18/1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Dezembro de 2018.

 

18/1 – GPS

Encaminhar aos Sindicatos das categorias profissionais a cópia da GPS quitada relativa ao mês de dezembro de 2018.

 

18/1 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

22/1  – DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

25/1 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Dezembro de 2018.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

25/1 – COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Dezembro de 2018.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

31/1 –  REFIS/PAES e PAEX –  ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

 

31/1 –  REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

31/1 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

31/1 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

31/1 – SEFIP 13º SALÁRIO

Entrega do arquivo SEFIP referente a competência do 13º salário.

 

31/1 – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OPERAÇÕES AO COAF

Apresentação da declaração de não ocorrência de registros contábeis de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, pelos profissionais contábeis e pelas Organizações Contáveis, relativa ao ano calendário anterior.