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Atenção, clubes! Agosto chegou e com ele algumas obrigações tributárias para os devidos acertos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, pagamento do Profut para aqueles que aderiram, entre outras. Por isso, não esqueçam de programar o departamento financeiro para os seguintes pagamentos:

 

  • 12/08/2016 – EFD – CONTRIBUIÇÕES
    Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Junho de 2016 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º). As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.
  • 19/08/2016 – IRRF
    Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Julho de 2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
  • 19/08/2016 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
    Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Julho de 2016 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
  • 19/08/2016 – DCTF Mensal
    Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Junho de 2016, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).
  • 25/08/2016 – PIS
    Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Julho de 2016. – DARF código 8301 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.
  • 25/08/2016 – COFINS
    Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Julho de 2016. – DARF código 2172 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.
  • 31/08/2016 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDENCIA SOCIAL
    Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.