Foi aberto nesta segunda-feira (1º de fevereiro de 2016) o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos desportivos ou paradesportivos da Lei de Incentivo ao Esporte, do Ministério do Esporte.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, os Clubes têm até 15 de setembro para enviar a documentação exigida, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR).
Para mais informações, acesse: http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte
A FENACLUBES continuará informando ao segmento sempre que houver novidades a respeito da Lei de Incentivo ou de quaisquer outros assuntos importantes para o Segmento Clubístico.