Os eventos em espaços públicos ou privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 32/2017, em pauta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com o projeto, o número mínimo de banheiros acessíveis deve corresponder a 10% do total, garantindo-se pelo menos uma unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.

Se aprovado, o texto seguirá para votação em Plenário. A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES está acompanhando a tramitação deste PL e seguirá informando ao segmento seus desdobramentos.