06/12/2016 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE NOVEMBRO/2016
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

07/12/2016 – FGTS
Efetuar os depósitos da competência Novembro de 2016

07/12/2016 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Novembro de 2016.

08/12/2016 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Deliberou a categoria econômica dos Clubes do Estado de São Paulo através das Assembleias Gerais Extraordinárias da categoria, que fica estipulada a contribuição negocial patronal de 6,00% (seis por cento) sobre a folha bruta de salários, que será paga da seguinte forma:
d) 1,00% incidente sobre a folha de novembro de 2016, que deverá ser recolhida até o dia 08 de dezembro de 2016;
e) entende-se como folha bruta o valor que servirá de base de cálculo para a incidência previdenciária;
f) o valor mínimo de cada parcela não será nunca inferior a R$ 130,00 (cento e trinta reais), ainda que o Clube não mantenha empregados;
g) os recolhimentos em atraso estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% ao mês.
h) quando do atendimento da obrigação de encaminhar cópia da GPS ao Sindesporte, no mês subsequente, os Clubes enviarão também uma cópia ao Sindi-Clube.

10/12/2016 – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – FENACLUBES
Prazo limite para o pagamento da contribuição associativa referente ao mês de dezembro/16 da Federação Nacional dos Clubes do Brasil – FENACLUBES.

13/12/2016 – RECOBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – FENACLUBES
Prazo limite para que os clubes inadimplentes efetuem o pagamento das parcelas da Contribuição Confederativas pendentes.

14/12/2016 – EFD – CONTRIBUIÇÕES
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Outubro de 2016 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º). As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

20/12/2016 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

20/12/2016 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2016 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

20/12/2016 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Novembro de 2016.

20/12/2016 – GPS
Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte,  Sinpefesp, e ao Sindi-Clube da GPS quitada relativa ao mês de Novembro de 2016.

20/12/2016 – 13º SALARIO
Pagamento da 2ª. parcela.

20/12/2016 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 13º SALARIO.
Recolhimento da contribuição relativa Ao 13º salário de 2016.

20/12/2016 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

21/12/2016 – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Outubro de 2016, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

23/12/2016 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Novembro de 2016. DARF código 8301 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

23/12/2016 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Novembro de 2016. DARF código 2172 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

29/12/2016 – ITR
Pagamento da 4ª quota do ITR.

29/12/2016 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

29/12/2016 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

29/12/2016 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

29/12/2016 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Recolhimento da contribuição sindical dos empregados descontada em Novembro de 2016.