Até o dia 29 de julho, as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, como os clubes, devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir do ano calendário de 2015 (exercício de 2016), independentemente de, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, terem ou não sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. Os clubes deverão informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração. Esta nova obrigação acessória substitui a antiga DIPJ.
