Não perca a data! As pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, como os clubes, têm até o dia 29 de julho para apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir do ano calendário de 2015 (exercício de 2016), independentemente de, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, terem ou não sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração. Esta nova obrigação acessória substitui a antiga DIPJ.
