A Presidência da República sancionou ontem, dia 06 de julho, a Lei nº 13.307, que torna obrigatória a exibição da Bandeira Nacional em peças e campanhas de divulgação de eventos, bens ou serviços de cunho esportivo ou cultural, inclusive produções audiovisuais, que sejam patrocinadas com recursos públicos federais.

A matéria também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes.

As formas de exibição da Bandeira do Brasil, em tais eventos, seguem as mesmas orientações da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que trata da forma e apresentação de todos os Símbolos Nacionais.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Para consultar o conteúdo integral, clique aqui.