A Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei 1533/15 que cria o Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas. O objetivo é oferecer a toda a população oportunidades para a prática de esportes.

O projeto está dividido em dois programas: o de Incentivo à Prática de Esportes; e o de Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas.

No primeiro programa, o foco é de natureza socioeducativa inclusiva, prevendo estímulos à prática de esportes por pessoas de todas as faixas etárias, camadas sociais, portadoras ou não de deficiências, com ênfase em crianças e adolescentes.

Já no caso do desenvolvimento de atletas, o foco é identificar, entre crianças e adolescentes em idade escolar aquelas com potencial atlético, a fim de desenvolver suas aptidões para que possam integrar equipes esportivas de competição em geral.

Como funcionaria

Para integrar o programa de Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas, o texto estabelece como condições:
§ estar matriculado em curso escolar regular;
§ frequentar regularmente a escola;
§ manter todas as notas com média igual ou superior à exigida para aprovação.

O texto também autoriza o Ministério do Esporte a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para efetivar os programas e prevê bonificação tributária a pessoas físicas e jurídicas que invistam no Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A FENACLUBES está atenta a todos os passos do projeto e informará seus avanços a todo o segmento.