Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.386, de 10 de abril de 2026, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para instituir oficialmente a Semana Nacional do Esporte no calendário brasileiro.

A nova legislação estabelece que a Semana Nacional do Esporte será celebrada anualmente na semana que compreende o dia 23 de junho, data já reconhecida como o Dia Nacional do Esporte.

A iniciativa tem como objetivo incentivar a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde, inclusão social, educação e qualidade de vida, além de fortalecer a valorização do esporte em todas as faixas etárias e modalidades.

A lei também prevê que as comemorações sejam realizadas por meio da atuação conjunta do poder público, instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, com a promoção de eventos, campanhas, ações educativas e atividades práticas.

A medida reforça o papel do esporte como direito social e ferramenta de transformação, estimulando a ampliação de políticas públicas e o desenvolvimento do setor esportivo no país.

Este avanço não seria possível sem o apoio decidido de lideranças comprometidas com a causa esportiva no Congresso Nacional. A Deputada Federal Laura Carneiro, autora do Projeto de Lei nº 2014/2025, que deu origem a esta importante conquista tem se mostrado uma aliada incansável do movimento clubístico e do esporte nacional, compreendendo que o investimento em políticas públicas de fomento à prática esportiva é o caminho para uma sociedade mais justa e saudável.

A FENACLUBES continuará acompanhado tramitação de matérias que sejam do interesse do segmento.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI