
O Projeto de Lei (PL) 3028 de 2024, de autoria do Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), e outros 15 parlamentares, foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para apreciação no Senado Federal.
O PL 3028/2024 tem como objetivo alterar o art. da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores de premiação recebidos por atletas nas seguintes condições:
- Beneficiários: Atletas brasileiros (incluindo olímpicos e paralímpicos).
- Rendimento Isento: Valores recebidos a título de premiação em competições esportivas internacionais.
- Condição: A premiação deve ser conquistada em torneios internacionais em que o atleta represente oficialmente o Brasil.
A proposição visa reconhecer e valorizar o esforço e a dedicação dos atletas que representam o país em competições de grande relevância, como as Olimpíadas.
- A cobrança de impostos sobre essas premiações é vista como um fator que desestimula a prática esportiva e desvaloriza as conquistas obtidas com sacrifício.
- A justificação menciona a repercussão e indignação geradas pela possibilidade de taxação de medalhas e premiações olímpicas, citando que a cobrança “vai na contramão do reconhecimento que esses atletas merecem”.
- A aprovação do projeto é entendida como uma medida que contribuirá significativamente para a valorização do esporte nacional, incentivando os atletas a representar o Brasil com excelência.
A FENACLUBES continua atenta a todas as propostas que impactam positivamente o segmento clubístico.