Clubes, escolas e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei nº 13.185/2015 que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática entrou em vigor nesta quarta-feira (10) prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Mas o que é bullying?
O Programa de Combate à Intimidação Sistemática define bullying como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.

A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.

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