A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou ontem (14/3) o Projeto de Lei (PL) nº 4614/19 que obriga escolinhas de futebol e demais entidades formadoras de atletas a contar com pelo menos um profissional de educação física para coordenar o treinamento de crianças e adolescentes.

O entendimento do autor e da relatora do Projeto é de que esta norma preserva a saúde de crianças e adolescentes, pois a correta execução de exercícios físicos é essencial para seu desenvolvimento motor, além de reduzir o risco de lesão destes jovens.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, este PL seguirá para a Câmara dos Deputados. Após toda tramitação, caso seja sancionado pela presidência da república, este PL alterará a Lei nº 8.650/93 e os Clubes e demais entidades afetadas por ela terão até seis meses para se adaptar à mudança.

A FENACLUBES continua atuante e atenta a todas as matérias que influenciam, direta ou indiretamente, o segmento clubístico.

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Fonte: Agência Senado