O Projeto de Lei – PL nº 6525/19 foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Este PL isenta, por cinco anos, do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos esportivos destinados às competições e ao treinamento de equipes e atletas brasileiros.
O benefício é exclusivo para as importações e compras feitas no mercado interno pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e pelas entidades nacionais de administração do esporte filiadas ou vinculadas a eles. Além disso, a isenção está condicionada à comprovação da regularidade fiscal do beneficiário e à adequação dos equipamentos ao programa do atleta ou da entidade esportiva.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES seguirá acompanhando a tramitação na Câmara e informará nosso segmento sobre seus desdobramentos.