A Lei 14.046/2020 foi sancionada nesta semana pelo Presidente da República. Seu conteúdo dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
A matéria possibilita, por exemplo, que os prestadores de serviço afetados pela pandemia ofereçam diversas opções a seus clientes, entre elas a remarcação de ingressos, reservas e passagens. Também estão incluídos na medida os meios de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, congressos, cinemas, teatros, artistas e demais contratados pelos eventos.
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