Atenção os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
02 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
03 – PRAZO DE ENTREGA DA RAIS
O início da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para o dia 03/03/2020.
06 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FEVEREIRO DE 2020
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
06 – FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência Fevereiro de 2020 e encaminhar a GFIP.
10 – FENACLUBES
Recolhimento da parcela de março da Contribuição Associativa da FENACLUBES.
13 – EFD – CONTRIBUIÇÕES AO INSS
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Janeiro de 2020.
Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
13 – EFD – PIS E COFINS
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2020. (IN RFB nº 1.052/2010).
As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria forem superiores a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.
13 – EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Fevereiro de 2020.
Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
20 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
20 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2020 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
20 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa à competência Fevereiro 2020.
20 – GPS
Encaminhar aos Sindicatos das categorias profissionais uma cópia da GPS quitada relativa ao mês de fevereiro de 2020.
20 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.
20– DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2020, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).
25 – Contribuição Administrativa
Recolhimento da parcela de março da Contribuição Administrativa da FENACLUBES.
25 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de fevereiro de 2020.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
25 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2020.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
28 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)
28 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).
28– PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
28– PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
31 – ENCERRAMENTO INSCRIÇÕES FÓRUM – REGIÃO NORTE
Prazo final para inscrição dos gestores dos Clubes Associados e/ou Confederados à FENACLUBES no Fórum Regional dos Gestores de Clubes – Região Norte.