Atenção: Os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, os pagamentos deverão ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

 

01 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

05 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JUNHO/2019

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

05 – FGTS/GFIP

Efetuar os depósitos da competência Junho de 2019 e encaminhar a GFIP.

 

05 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Junho de 2019.

 

10 – FENACLUBES

Recolhimento da Contribuição Associativa da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.

 

12 – EFD –PIS – COFINS – INSS

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais  para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Maio de 2019.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

 

12 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Maio de 2019 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e 7º).

As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

15 – EFD – REINF

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Junho de 2019.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

 

19 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho de 2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

19 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho de 2019 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

19 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa à competência Junho de 2019.

 

19 – GPS

Encaminhar cópia da GPS quitada relativa ao mês de Junho de 2019 aos Sindicatos das categorias profissionais.

 

19 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

22 – DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2019, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

25 – CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA

Recolhimento da Contribuição Administrativa (Conferência Nacional dos Gestores de Clubes).

 

25 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Junho de 2019.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

25– COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Junho de 2019.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

31 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

 

31 – REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

31 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

31 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

31 – SALÁRIO FAMÍLIA

O empregado deverá apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados entre sete anos e 14 anos.