Contribuições 2026
ADMINISTRATIVA – Facultativa
Os Clubes que estiverem integrados ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC poderão figurar no quadro associativo da FENACLUBES. Essa decisão visa fortalecer a unidade institucional do segmento clubístico nacional, respeitando a autorregulação do subsistema clubístico previsto na Lei Geral do Esporte – Lei nº 14.597/2023.
A FENACLUBES, no exercício de suas atribuições e alinhada à política nacional de fortalecimento do segmento clubístico esportivo, em decisão da Assembleia do Conselho de Representantes, alterou os artigos 65 e 66 do Estatuto Social, que disciplinam os critérios de composição de seu quadro associativo. Seguem abaixo os dispositivos na íntegra:
“Art. 65. O Conselho Interclubes – CI é um órgão estratégico da FENACLUBES, responsável pela discussão e solução de temas relevantes para o segmento, bem como pelo desenvolvimento de ações de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos formadores de atletas.
- 1º. São membros do CI os clubes adimplentes com a Contribuição Associativa do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e contratantes de estande individual no CBC & Clubes EXPO.
- 2º. Os clubes integrantes do CI terão suas adesões aprovadas e registradas nas atas das reuniões da Diretoria Executiva e terão direito de participação anual no Congresso Brasileiro de Clubes e no Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI mediante a adimplência no pagamento das 12 (doze) contribuições administrativas mensais antecedentes à realização dos eventos.
Art. 66. A Diretoria da FENACLUBES aprovará o Regulamento de Funcionamento e Organização do CI.”
- A cobrança passa ter um valor único independente da quantidade de funcionários do Clube. Vencimento no dia 25 de cada mês R$ 2.050,00 (valor único)
- Os clubes que anteciparem o pagamento até o dia 10 de cada mês terão desconto de 10%, reduzindo o valor para R$ 1.845,00.
- Para pagamentos efetuados após o vencimento incidirá multa de 10% sobre o valor total.

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS





































































































